INSS libera reanálise de pedidos de auxílio-doença negados sem perícia presencial

O Instituto Nacional do Seguro Social implementou mudanças significativas no processo de avaliação de solicitações de auxílio por incapacidade temporária. A partir desta sexta-feira, segurados que tiverem seus pedidos rejeitados baseado unicamente na análise de documentação, sem passar por avaliação médica presencial, poderão pedir a reanálise do processo em um prazo máximo de dez dias.
As alterações foram oficializadas através de portaria conjunta assinada pelo ministro da Previdência Social e pela presidenta do INSS. De acordo com a norma, os segurados que decidirem recorrer administrativamente sem solicitar antes a reanálise perderão essa oportunidade. Durante a reanálise, o requerente tem a possibilidade de juntar novos documentos médicos ou odontológicos ao processo.
Outra disposição importante estabelece que após duas negativas consecutivas baseadas apenas em análise documental, os próximos pedidos serão obrigatoriamente encaminhados para perícia presencial ou por telemedicina. O prazo para interposição de recurso administrativo será contado a partir do conhecimento da decisão original, quando não houver pedido de reanálise, ou a partir da decisão da reanálise, caso ela tenha sido solicitada.
As modificações complementam o Novo Atestmed, sistema implementado em março deste ano que permite análise de pedidos de auxílio apenas pela documentação apresentada, dispensando a necessidade imediata de comparecimento presencial. O mesmo sistema ampliou o período máximo de duração do benefício, que passou de 60 para até 90 dias. Segundo informações dos órgãos responsáveis, a medida tem como objetivo agilizar as decisões sobre concessão ou negativa do benefício.
Com informações de Agência Brasil — fonte original.
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