Regulador endurece controle sobre investimentos em créditos de processos judiciais

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (24) mudanças significativas nas regras que regulam os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs). As alterações, que vigoram desde 2001, buscam impor restrições mais rigorosas sobre a compra de créditos originados de disputas judiciais e processos arbitrais, reduzindo vulnerabilidades do mercado financeiro.
A principal restrição proíbe que os FIDCs adquiram créditos ou expectativas de direitos derivados de ações judiciais ou arbitragens enquanto esses valores não apresentarem liquidez imediata, origem certa de recursos e exigibilidade perante a Justiça. Na prática, isso impede que os fundos comprem créditos cujo recebimento ainda dependa de uma decisão judicial ou arbitral, evitando investimentos em ativos com elevado grau de incerteza. A medida também alcança compras indiretas, realizadas através de outros fundos ou instrumentos que possuam esses mesmos ativos em suas carteiras.
Os fundos que já possuem créditos judiciais em seus portfólios não serão automaticamente obrigados a eliminá-los, mas enfrentarão novas exigências. Segundo dados da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), esses investimentos somavam aproximadamente R$ 35,2 bilhões em julho de 2026. Para o estoque existente, o CMN estabeleceu procedimentos mais rigorosos de avaliação e precificação, além de maior transparência nas informações repassadas aos investidores e auditoria independente dos processos de avaliação.
As restrições às novas compras entram em vigor em 13 de outubro, enquanto as mudanças nas avaliações de créditos já na carteira dos fundos valem a partir de 4 de janeiro. Segundo o secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena, a resolução reflete a atuação do regulador em identificar e enfrentar vulnerabilidades do sistema financeiro, buscando preservar sua integridade e contribuir para o desenvolvimento econômico.
Com informações de Agência Brasil — fonte original.
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