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Inventário extrajudicial: conheça o processo simplificado para resolver a sucessão na família

Por Redação Portal Digital 24/09/2026 às 05:32 2 min de leitura
Inventário extrajudicial: conheça o processo simplificado para resolver a sucessão na família

Quando falecemos, além do luto e da reorganização familiar, surge a necessidade prática de resolver questões legais e patrimoniais. O inventário extrajudicial, realizado por meio de escritura pública em cartório, representa uma opção mais ágil e menos complexa para as famílias que enfrentam esse processo, desde que sejam atendidos os requisitos legais e exista consenso entre os herdeiros.

Antes de qualquer providência, é fundamental procurar um advogado ou defensor público para analisar a situação específica da família e do patrimônio deixado. Esse profissional verificará o estado civil, o regime de bens do falecido, identificará os sucessores, levantará a documentação referente aos bens e dívidas, além de investigar a existência de testamento. A análise prévia é essencial para determinar se aquela sucessão pode ser resolvida pela via extrajudicial.

O cartório de notas solicitará diversos documentos, incluindo certidão de óbito, documentos de identificação dos herdeiros, comprovantes de propriedade de imóveis e veículos, extratos bancários, além de informações sobre obrigações tributárias. A lista pode variar conforme o patrimônio e a legislação local, razão pela qual se recomenda consultar previamente o cartório. Após a conferência da documentação, o cartório prepara a minuta da escritura, que é analisada pelos herdeiros e advogado. Aprovada, a escritura é assinada presencialmente ou eletronicamente.

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Importante ressaltar que a escritura de inventário possibilita as transferências posteriores dos bens: imóveis devem ser registrados no Cartório de Registro de Imóveis, veículos no órgão de trânsito competente, e valores nos bancos. Recentemente, as normas foram atualizadas permitindo que o imposto sobre a transmissão hereditária seja pago após a lavratura da escritura, mas a obrigação tributária permanece válida e deve ser cumprida conforme a legislação estadual.

Com informações de Agência Brasil — fonte original.

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