Ministério da Justiça Regulamenta Uso de Inteligência Artificial em Investigações Criminais

Picture of Redação Portal Digital

Redação Portal Digital

uso de inteligência artificial em investigações criminais

O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou, nesta segunda-feira (30), a Portaria nº 961, que regulamenta o uso de inteligência artificial (IA) por órgãos de segurança pública em investigações criminais e operações de inteligência. Esta é a primeira norma específica no Brasil sobre o uso de tecnologias avançadas no setor de segurança pública, representando um marco regulatório importante.

Uso de inteligência artificial na segurança pública

Segundo o Diário Oficial da União, a medida autoriza o emprego de soluções tecnológicas modernas, incluindo ferramentas baseadas em IA, pelas forças federais (Polícia Federal, PRF, Força Nacional, entre outras) e por órgãos estaduais, distritais e municipais que recebem recursos dos Fundos Nacionais de Segurança Pública (FNSP) e Penitenciário (FPN).

A regulamentação também se estende ao Cade e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), além da Senasp e da Senappen, ambas vinculadas ao Ministério da Justiça.

De acordo com a portaria, o uso dessas tecnologias deve ser proporcional, necessário e adequado, visando preservar direitos fundamentais como a privacidade e a proteção de dados. A norma exige que, sempre que possível, os dados de pessoas sem ligação com as investigações sejam descartados.

Aplicações práticas e limites legais

As ferramentas tecnológicas poderão ser usadas para:

  • Investigações criminais com autorização judicial;
  • Acesso a informações de dispositivos móveis apreendidos;
  • Detecção e bloqueio de sinais de celulares em presídios.

Entretanto, a portaria proíbe a identificação biométrica à distância em tempo real, em espaços públicos, com exceção de situações que envolvam busca de vítimas, pessoas desaparecidas ou riscos iminentes à vida. A norma também admite o uso da IA em:

  • Flagrante de crimes com pena superior a dois anos;
  • Cumprimento de mandados judiciais;
  • Instrução de inquéritos e processos criminais.

uso de inteligência artificial em investigações criminais

Requisitos e controle de acesso

Somente agentes autorizados poderão operar os sistemas de IA, mediante autenticação segura, como certificados digitais, biometria ou autenticação multifator. As instituições que utilizarem tais soluções devem manter controle rigoroso sobre quem acessa os sistemas e as finalidades de uso.

Um marco na modernização da segurança pública

Segundo o Ministério da Justiça, a Portaria nº 961 “representa um avanço significativo na modernização das forças de segurança, posicionando o Brasil na vanguarda do uso responsável da tecnologia na área de segurança pública”.

A medida busca promover eficiência investigativa sem abrir mão da legalidade e da proteção de direitos constitucionais, reforçando o compromisso com o uso ético e controlado da inteligência artificial no setor público.

Posts Relacionados

Compartilhar
Twitter
Enviar

Post Anterior

You cannot copy content of this page

Rolar para cima