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INSS passa a garantir renda para mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica

Por Redação Portal Digital 01/10/2026 às 17:01 2 min de leitura
INSS passa a garantir renda para mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica

A partir de agora, mulheres vítimas de violência doméstica que receberem ordem judicial para se afastar do trabalho terão garantido o recebimento de renda durante esse período. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quinta-feira um parecer da Advocacia-Geral da União que regulamenta essa proteção no âmbito da administração pública federal.

A decisão se baseia em entendimento do Supremo Tribunal Federal estabelecido em junho deste ano, que determinava a necessidade de manutenção da renda quando a Justiça ordena o afastamento como medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha. Conforme o STF, o empregador fica responsável pelos 15 primeiros dias de afastamento e o INSS pelos demais, podendo chegar a seis meses. Para trabalhadoras sem vínculo empregatício, o Instituto Nacional do Seguro Social arcará integralmente com o benefício.

Conforme a Secretaria de Comunicação Social da Presidência, o parecer vinculante preenche uma importante lacuna legal. Antes dessa regulamentação, muitas mulheres enfrentavam a difícil escolha entre sua segurança e sua subsistência, já que havia incerteza sobre quem financiaria o período afastado. Agora, bastará que o juiz emita a decisão da medida protetiva para que o INSS realize o pagamento automático.

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O Ministério da Previdência Social e o INSS têm até 15 dias para regulamentar operacionalmente o pagamento. Será garantido atendimento prioritário e confidencial às vítimas, inclusive pelo aplicativo Meu INSS. Importante destacar que não há exigência de período de carência, o tempo afastado conta como contribuição para aposentadoria e não há desconto previdenciário sobre o valor recebido. O INSS ainda poderá cobrar do agressor, por meio de ação regressiva, os valores desembolsados.

Com informações de Agência Brasil — fonte original.

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