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STF proíbe estados de cancelarem sozinhos benefícios de ICMS aprovados pelo Confaz

Por Redação Portal Digital 25/09/2026 às 05:35 2 min de leitura
STF proíbe estados de cancelarem sozinhos benefícios de ICMS aprovados pelo Confaz

O Supremo Tribunal Federal determinou que os estados não podem cancelar de forma independente as vantagens fiscais do ICMS que foram acordadas em convenções do Confaz, órgão que reúne o Ministério da Fazenda e representantes das secretarias estaduais de finanças.

Segundo o julgamento realizado nesta quinta-feira (24), após a incorporação das regras do conselho na legislação estadual, qualquer revogação de benefícios deve seguir os critérios estabelecidos pelo Confaz. Para que um benefício seja cancelado, é necessária aprovação de pelo menos quatro quintos dos membros do conselho.

A decisão do STF surgiu de disputas fiscais entre estados. A Corte analisou ações de Rondônia, Acre, Amapá e Roraima contra um decreto de São Paulo de 2020 que havia eliminado a isenção de ICMS para produtos direcionados às Áreas de Livre Comércio da Região Norte. No início deste ano, o governo paulista reativou o benefício, mas com validade limitada até 30 de setembro.

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O tribunal votou 6 a 3 acompanhando a posição da ministra relatora Cármen Lúcia, que argumentou que revogar unilateralmente benefícios fiscais causa prejuízos aos demais estados. Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin seguiram essa orientação. Por outro lado, Luiz Fux divergiu afirmando que estados possuem autonomia para cancelar incentivos sem aprovação prévia, sendo apoiado por André Mendonça e Nunes Marques.

Com informações de Agência Brasil — fonte original.

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