O voto em trânsito 2026 permite que eleitores que estarão fora de sua cidade durante as eleições possam votar em outro município. Para utilizar a modalidade, é necessário solicitar a habilitação dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
O pedido pode ser feito até 20 de agosto. A opção está disponível nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores, conforme os locais definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Voto em trânsito 2026: como funciona?
O voto em trânsito permite que o eleitor participe das eleições mesmo estando temporariamente fora de sua cidade de votação.
A modalidade é válida nas eleições gerais, quando são escolhidos presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.
Quem estiver em cidades diferentes no primeiro e no segundo turno também poderá solicitar o voto em trânsito para cada turno, indicando o município onde pretende votar.
Depois da eleição, o título retorna automaticamente à seção eleitoral de origem.
Como solicitar o voto em trânsito?
O pedido pode ser realizado pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral do TSE, para eleitores que possuem biometria cadastrada.
Também é possível fazer a solicitação presencialmente em um cartório eleitoral. Nesse caso, é necessário apresentar um documento oficial com foto.
No momento do pedido, o eleitor deverá informar o local onde pretende votar.
Durante o mesmo período, também é possível alterar ou cancelar a solicitação.
Em quais cargos é possível votar?
Os cargos disponíveis dependem do local onde o eleitor estará no dia da votação.
Quem estiver em outro município do mesmo estado poderá votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Já o eleitor que estiver fora do estado onde possui domicílio eleitoral poderá votar somente para presidente da República.
Quem mora no exterior pode votar?
Brasileiros que moram no exterior, mas estarão no Brasil durante as eleições, também podem solicitar o voto em trânsito.
Aqueles que possuem título eleitoral registrado no exterior devem fazer o pedido dentro do mesmo prazo estabelecido para os demais eleitores.
E se o eleitor não comparecer?
Quem solicitar o voto em trânsito e não comparecer ao local indicado deverá justificar a ausência.
Isso vale mesmo se o eleitor estiver na cidade onde possui sua inscrição eleitoral no dia da votação.
Por isso, quem já sabe que estará fora de seu domicílio eleitoral durante as eleições deve ficar atento ao prazo de 20 de agosto para solicitar ou alterar o voto em trânsito.







