Microempreendedores individuais de todo o país têm poucas horas para cumprir sua principal obrigação fiscal do ano. A Receita Federal encerra neste domingo (31/05/2026) o prazo de transmissão da Dasn-Simei.
A entrega é estritamente obrigatória para qualquer pessoa que esteve registrada sob o regime do Simei em 2025. Isso inclui até mesmo os profissionais que mantiveram o CNPJ aberto, mas não registraram nenhum faturamento no período — como quem voltou a trabalhar de carteira assinada e esqueceu o cadastro ativo.
Como Fazer e Quais Dados Informar?
O processo é rápido, gratuito e digital, podendo ser realizado de duas formas:
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Pelo App MEI (disponível para smartphones).
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Diretamente pelo Portal do Empreendedor na internet.
O que deve ser declarado:
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Faturamento Bruto: O valor total de todas as vendas de mercadorias ou prestações de serviços realizadas ao longo de 2025.
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Limite de Faturamento: Pelas regras vigentes, a receita bruta anual não pode ultrapassar o teto de R$ 81 mil (ou o valor proporcional aos meses de atividade caso o CNPJ tenha sido aberto no meio do ano).
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Funcionários: É necessário declarar se o negócio manteve um funcionário contratado durante o ano (o limite máximo permitido por lei para o regime).
Multas e Penalidades por Atraso
Deixar para enviar a declaração a partir de segunda-feira gera dor de cabeça e prejuízo financeiro imediato. A multa por atraso é emitida de forma automática pelo sistema assim que a Dasn-Simei for transmitida fora do prazo.
As penalidades incluem:
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Taxa de 2% ao mês de atraso, calculada sobre o montante dos tributos declarados.
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O valor da multa é limitado ao teto de 20% ou ao valor mínimo de R$ 50.
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Bloqueio do CNPJ: A ausência da declaração impede a emissão das guias mensais DAS, impossibilita a emissão de Notas Fiscais e pode levar à suspensão ou cancelamento do registro.







