O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.479, que institui o chamado “Pix Pensão”. A nova legislação altera o Código de Processo Civil para permitir que a pensão alimentícia fixada pela Justiça seja debitada e transferida de forma automática e recorrente entre as contas bancárias do devedor e do beneficiário.
De autoria da deputada federal Tabata Amaral (PSB/SP), a medida entrará em vigor em julho de 2027, mas o Governo Federal detalhou como funcionará a operacionalização do sistema para que as famílias já possam entender as mudanças.
O que Muda na Prática?
Atualmente, o desconto em folha de pagamento automática só ocorre quando o devedor possui vínculo formal de trabalho sob o regime CLT. Nos casos de trabalho informal ou autônomo, o repasse depende da iniciativa do pagador — o que frequentemente gera atrasos e exige novos acionamentos na Justiça.
Com a nova lei, o débito automático passa a valer diretamente via sistema bancário, independentemente da forma de trabalho do devedor.
Passo a Passo: Como Vai Funcionar o Sistema
Pedido nos Autos
1. Solicitação Judicial
O beneficiário (ou seu representante legal), por meio de advogado, Defensoria Pública ou Ministério Público, solicita ao juiz da causa a aplicação do débito automático, informando as chaves Pix e dados bancários de ambas as partes.
Com os dados homologados, o magistrado expede uma ordem eletrônica para o sistema bancário, que programa o agendamento do débito recorrente na data exata fixada na sentença.
No dia do pagamento, o valor é transferido automaticamente. Caso a conta informada não tenha saldo, o sistema do Banco Central fará a indisponibilidade e retenção de ativos em outras contas do devedor até atingir o valor exato da parcela.
Principais Dúvidas sobre o Pix Pensão
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O devedor pode cancelar o agendamento? Não. Ao contrário de um Pix comum agendado pelo aplicativo, o Pix Pensão é uma determinação judicial. O cancelamento ou alteração do valor só pode ocorrer mediante nova decisão do juiz.
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Precisa abrir uma nova conta bancária? Não. O valor pode ser creditado em qualquer conta de instituição financeira regulada pelo Banco Central do Brasil já utilizada pelo beneficiário.
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As punições por atraso continuam valendo? Sim. Se o devedor não mantiver saldo em nenhuma conta, a inadimplência continua sujeita às sanções previstas no Código de Processo Civil, como protesto em cartório, inclusão nos órgãos de proteção ao crédito (Serasa/SPC) e decretação de prisão civil.
Onde Buscar Auxílio Gratuito?
Quem não possui recursos financeiros para arcar com advogado pode solicitar a inclusão da modalidade por meio da Defensoria Pública do seu estado ou nos Núcleos de Prática Jurídica mantidos por faculdades de Direito.








