Envio de Declaração do IR Começa na Próxima Semana; Saiba as Regras

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Envio de Declaração do IR Começa na Próxima Semana; Saiba as Regras

O momento de prestar contas com o “Leão” está chegando. A Receita Federal definiu o cronograma para o Imposto de Renda 2026, e a palavra de ordem para este ano é atenção. Existe uma confusão comum sobre as novas faixas de isenção que precisa ser esclarecida logo de cara para evitar multas desnecessárias.

Aqui está o guia completo para você se organizar e não deixar nada para a última hora.

O Alerta Importante: A Regra dos R$ 5 Mil

Muita gente está comemorando a isenção para quem ganha até R$ 5.000, mas cuidado: essa regra, que entrou em vigor em janeiro de 2026, só terá impacto na declaração que você fará em 2027.

Por que? A declaração de agora (2026) é referente ao que você recebeu durante todo o ano de 2025. Naquele período, a isenção efetiva (com os descontos simplificados) valia para quem ganhava até R$ 3.036 (dois salários mínimos da época).

Calendário do IR 2026

Embora a Receita formalize os detalhes na próxima segunda-feira (16), as datas previstas seguem o padrão de segurança:

Evento Data Prevista
Início do Envio 16 de março de 2026
Prazo Final 29 de maio de 2026
1º Lote de Restituição 29 de maio de 2026
Último Lote de Restituição 30 de setembro de 2026

Quem é obrigado a declarar em 2026?

Você deve entregar a declaração se, em 2025, se enquadrou em qualquer uma dessas situações:

  • Renda Tributável: Recebeu mais de R$ 33.888 no ano (soma de salários, aposentadoria, aluguéis).

  • Renda Isenta: Recebeu mais de R$ 200.000 em rendimentos isentos ou tributados na fonte (como indenizações ou FGTS).

  • Ganho de Capital: Vendeu bens com lucro ou operou na Bolsa de Valores em valor total acima de R$ 40 mil.

  • Atividade Rural: Teve receita bruta superior a R$ 169.440.

  • Patrimônio: Possuía bens (casa, carro, terrenos) que somam mais de R$ 800 mil em 31/12/2025.

Checklist: O que reunir agora

Não espere o sistema abrir para procurar documentos. Já deixe separado:

  • Informes de Rendimentos: Devem ter sido entregues pela sua empresa ou pelo INSS até o fim de fevereiro.

  • Bancos e Corretoras: Extratos de conta corrente, poupança e investimentos.

  • Recibos de Dedução: Gastos com saúde (sem limite) e educação (com limite legal) — esses são os que garantem uma restituição maior.

  • Dados de Dependentes: CPF obrigatório para dependentes de qualquer idade.

Dica de Ouro: A Pré-Preenchida

Se você tem conta Gov.br nível Prata ou Ouro, utilize a declaração pré-preenchida. Ela já traz informações de salários, imóveis comprados e até despesas médicas declaradas pelos planos de saúde. Isso reduz drasticamente as chances de cair na Malha Fina por erros de digitação.

 

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