Documentos aceitos para votar no segundo turno das eleições

No próximo domingo, mais de 158 milhões de brasileiros retornam às urnas para o segundo turno das Eleições Gerais. Além da escolha do presidente da República, eleitores de cinco estados e do Distrito Federal também votarão para governador. Para participar do pleito, é obrigatório comparecer à seção eleitoral designada e apresentar um documento oficial com fotografia.
A Justiça Eleitoral aceita uma variedade de documentos para identificação do eleitor. Entre os válidos estão carteira de identidade, passaporte, CNH (Carteira Nacional de Habilitação), carteira de trabalho, certificado de reservista e carteiras profissionais reconhecidas por lei. Também é permitido apresentar a identidade social. Importante: documentos vencidos podem ser utilizados normalmente, desde que permitam a identificação do eleitor.
Os eleitores também podem se identificar através do e-Título, disponível em formato digital nos aplicativos para iOS e Android, contanto que o aplicativo exiba a foto do eleitor. Dessa forma, não é necessário portar o título eleitoral físico para comparecer à votação. Certidões de nascimento ou casamento, porém, não são aceitas como prova de identidade nas urnas.
Ante da ida às urnas, recomenda-se que o eleitor verifique com antecedência sua seção de votação, já que é possível que haja alterações no local designado para o voto.
Com informações de Agência Brasil — fonte original.
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