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Simples Nacional: Prazo para Adesão Muda

Por Redação Portal Digital 09/09/2026 às 12:00 5 min de leitura
Simples Nacional: Prazo para Adesão Muda

Empresas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 precisam ficar atentas a uma mudança importante no calendário. A partir deste ano, a solicitação de opção pelo regime deixou de ser realizada em janeiro e passou a ocorrer em setembro do ano anterior.

Para 2027, o prazo começou em 1º de setembro de 2026 e termina em 30 de setembro de 2026. A mudança faz parte das adaptações do Simples Nacional à Reforma Tributária sobre o Consumo.

A solicitação feita neste mês, se aprovada, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Por que o prazo mudou?

A alteração foi adotada para adequar o calendário do Simples Nacional às mudanças trazidas pela Reforma Tributária, que prevê a introdução de novos tributos sobre o consumo, entre eles o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

As novas regras também estabelecem procedimentos específicos para que empresas do Simples possam escolher entre manter IBS e CBS dentro do regime ou recolher esses tributos pelo chamado regime regular.

Segundo a Receita Federal, a mudança busca permitir que empresas e profissionais responsáveis pela contabilidade façam o planejamento tributário com antecedência.

Quem precisa solicitar a opção pelo Simples Nacional?

O prazo de setembro é destinado principalmente às empresas que atualmente não são optantes pelo Simples Nacional e desejam ingressar no regime em 2027.

Também devem ficar atentas empresas que possuem registro de exclusão futura e pretendem permanecer no regime, conforme a situação cadastral e fiscal.

Antes de fazer a solicitação, é importante verificar se existem pendências que possam impedir a entrada ou permanência no Simples Nacional.

A opção deve ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026 e, se deferida, terá validade a partir de janeiro de 2027.

E quem já está no Simples Nacional?

Em regra, quem já é optante pelo Simples Nacional não precisa fazer uma nova solicitação para continuar no regime.

Mesmo assim, a Receita Federal recomenda que as empresas consultem sua situação no Portal do Simples Nacional para verificar eventuais registros de exclusão ou pendências fiscais.

Além disso, as empresas que já estão no Simples precisam avaliar uma segunda decisão relacionada à forma de recolhimento do IBS e da CBS.

IBS e CBS: empresa também precisa escolher como recolher

Uma das novidades para 2027 é a possibilidade de a empresa permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular.

Na prática, existem duas possibilidades: manter esses tributos dentro do sistema de recolhimento do Simples ou optar pelo regime regular para IBS e CBS.

A escolha pelo regime regular para o primeiro semestre de 2027 deve ser feita também entre 1º e 30 de setembro de 2026.

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Essa decisão terá efeitos de janeiro a junho de 2027. Caso a empresa não faça essa opção em setembro, os tributos permanecerão dentro do Simples durante o primeiro semestre.

Haverá outra oportunidade para IBS e CBS

A empresa que não escolher o regime regular para IBS e CBS em setembro ainda terá uma nova oportunidade para o segundo semestre de 2027.

Segundo a Receita Federal, essa opção poderá ser realizada em março de 2027, com efeitos entre julho e dezembro do mesmo ano.

Também existe previsão de cancelamento das opções realizadas em setembro até 30 de novembro de 2026, conforme as regras estabelecidas para cada modalidade.

E se a empresa for aberta no fim de 2026?

Existe uma regra específica para empresas cuja inscrição no CNPJ ocorrer entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026.

Nesses casos, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da abertura poderá produzir efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

Já a escolha relacionada ao recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular terá efeitos a partir de janeiro de 2027.

MEI não teve a mesma mudança

A alteração do calendário não muda a regra de opção para o Microempreendedor Individual (MEI).

Segundo a Receita Federal, o período para o MEI solicitar sua opção ou permanência continua sendo realizado em janeiro. Também não há, para o MEI, a possibilidade de escolher o regime regular ou híbrido para IBS e CBS da mesma forma prevista para as demais empresas do Simples.

O que as empresas devem fazer agora?

Com o prazo aberto até 30 de setembro, empresas que pretendem entrar no Simples Nacional em 2027 devem verificar sua situação fiscal e cadastral antes de realizar a solicitação.

Para quem já está no regime, o momento também exige atenção à escolha relacionada ao IBS e à CBS, principalmente porque essa decisão pode ter impactos sobre o planejamento tributário e financeiro da empresa.

A própria Receita Federal destaca que a escolha deve considerar as características de cada negócio, incluindo fluxo de caixa, relacionamento comercial e possibilidade de aproveitamento de créditos na cadeia produtiva.

Serviço

Prazo para solicitar o Simples Nacional para 2027: 1º a 30 de setembro de 2026.

Início dos efeitos: 1º de janeiro de 2027.

Prazo para opção pelo regime regular de IBS e CBS no primeiro semestre de 2027: 1º a 30 de setembro de 2026.

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