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Justiça Federal condena União a indenizar família de perseguido político na ditadura

Por Redação Portal Digital 01/09/2026 às 18:06 2 min de leitura
Justiça Federal condena União a indenizar família de perseguido político na ditadura

A Justiça Federal do Amapá condenou a União ao pagamento de duzentos mil reais em reparação por danos morais aos familiares de Luís Messias Tavares, um dos perseguidos pela ditadura civil-militar iniciada em 1964. A decisão, proferida no dia 24 do mês passado pelo juiz Felipe Handro, reconhece que o ex-agente de polícia sofreu prisão arbitrária, exoneração sumária do cargo e consequências graves à sua saúde física e psicológica em função da repressão estatal. A sentença utilizou como base o relatório final da Comissão Estadual da Verdade do Amapá.

Os documentos analisados comprovaram que Luís Messias atuava no movimento estudantil, tendo sido presidente e um dos fundadores do Grêmio Estudantil da União dos Estudantes dos Cursos Secundários do Amapá (UECSA). Durante seu encarceramento na Fortaleza de São José de Macapá, vivenciou condições desumanas de higiene e alimentação, além de vigilância permanente. Aos 25 anos de idade, sofreu um surto psicótico associado a acidente vascular cerebral (AVC) que resultou na perda irreversível de sua memória recente, impossibilitando-o de reconhecer pessoas no dia seguinte ao encontro.

O magistrado considerou que a indenização deve abranger não apenas compensação financeira, mas também o direito à memória, à verdade e garantias contra repetição de violações. A decisão reconhece ainda que os danos se estenderam a toda a família, que enfrentou desorganização familiar, perda de renda pela demissão arbitrária, estigma social por serem rotulados como “família de subversivos” e sofrimento prolongado ao conviver com o quadro irreversível de enfermidade mental do familiar.

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Segundo a defensora pública federal Nayara Ribeiro Schröder Xavier, a sentença reforça que familiares têm direito à reparação pelos danos morais reflexos da perseguição. A magistrada destaca ainda que a decisão aprofunda o entendimento de que ações indenizatórias relacionadas a graves violações de direitos humanos cometidas durante a ditadura não sofrem prescrição. Luís Messias faleceu em 2011 com as sequelas irreversíveis causadas pela repressão.

Com informações de Agência Brasil — fonte original.

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