Nova Lei Seca Muda Fiscalização e Inclui Testes para Drogas

Picture of Redação Portal Digital

Redação Portal Digital

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma nova regulamentação para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca no Brasil. A medida atualiza regras que estavam em vigor desde 2013 e amplia os procedimentos para identificar não apenas o consumo de álcool, mas também a presença de outras substâncias psicoativas.

A resolução entra em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). Os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito terão prazo para adaptar suas ferramentas e procedimentos às novas regras.

Como funciona a nova fiscalização da Lei Seca

Uma das principais mudanças é a criação de uma etapa de triagem durante as operações de fiscalização.

Nessa fase, os agentes poderão utilizar pré-testes ou testes passivos de alcoolemia para identificar possíveis indícios da presença de álcool.

O resultado dessa primeira verificação terá caráter orientativo. Sozinho, ele não poderá servir como fundamento para autuação ou para caracterizar que o motorista estava dirigindo sob influência de álcool.

E o bafômetro?

O bafômetro, ou etilômetro, continua sendo utilizado normalmente nas fiscalizações de trânsito.

A novidade está na regulamentação de procedimentos e equipamentos destinados também à identificação de outras substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade de condução.

Bombom de licor e enxaguante bucal

A nova regulamentação também estabelece procedimentos para situações em que produtos como bombons de licor e enxaguantes bucais possam deixar temporariamente resíduos de álcool na boca.

Caso o teste passivo indique resultado positivo nessas circunstâncias, deverá ser realizada uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão sobre a condição do motorista.

Fiscalização também poderá identificar drogas

A regulamentação prevê equipamentos capazes de identificar a presença de substâncias psicoativas além do álcool.

Essas substâncias podem alterar o funcionamento do sistema nervoso central e comprometer a capacidade de dirigir.

O resultado do equipamento será qualitativo, ou seja, indicará a presença da substância, mas não a quantidade consumida ou sua concentração.

Além disso, o auto de infração deverá registrar, entre outras informações, qual substância foi detectada.

Avaliação dos sinais psicomotores

Mesmo com os novos equipamentos, os agentes de trânsito continuarão podendo avaliar sinais de alteração da capacidade psicomotora.

Para caracterizar essa situação, o agente deverá registrar pelo menos dois sinais observados no auto de infração ou em documento específico.

O que acontece se o motorista recusar o teste?

A recusa continua sujeita às consequências previstas no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A nova regulamentação também estabelece procedimentos específicos para registrar os casos de recusa.

Em uma mesma abordagem, não deverão ser lavrados simultaneamente autos de infração pela condução sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e pela recusa ao exame comprobatório destinado a verificar essa condição, conforme as regras estabelecidas.

A nova regra cria uma nova infração?

Não. A infração continua prevista no artigo 165 do CTB. A resolução do Contran regulamenta os procedimentos utilizados pelos órgãos de trânsito para realizar a fiscalização e comprovar a infração.

As penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro também não são alteradas pela nova regulamentação.

Posts Relacionados

Compartilhar
Twitter
Enviar

Post Anterior

You cannot copy content of this page

Rolar para cima