A partir desta segunda-feira (3), empresas brasileiras começam uma nova etapa da Reforma Tributária com a inclusão do IBS e CBS nas notas fiscais. As duas novas siglas passam a fazer parte dos documentos fiscais eletrônicos e representam o início da transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo no Brasil.
Embora os novos tributos ainda não sejam cobrados neste momento, as empresas obrigadas já precisam informar esses campos nas notas fiscais. O objetivo é preparar o mercado para a substituição gradual dos atuais impostos federais, estaduais e municipais, processo que deverá ser concluído até 2033.
O que são IBS e CBS?
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) substituirá tributos estaduais e municipais, como o ICMS e o ISS.
Já a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) substituirá impostos federais, como PIS, Cofins e parte das contribuições incidentes sobre o consumo.
A mudança busca simplificar o sistema tributário brasileiro, aumentar a transparência e permitir que consumidores visualizem, de forma mais clara, quanto estão pagando de impostos na compra de produtos e serviços.
Quem precisa se adequar?
Nesta primeira fase, a obrigatoriedade vale para empresas enquadradas nos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido.
As empresas optantes pelo Simples Nacional passarão a informar IBS e CBS somente a partir de 1º de janeiro de 2027.
Apesar de não haver recolhimento dos novos tributos durante essa fase inicial, o preenchimento correto das informações fiscais tornou-se obrigatório.
O que acontece se a empresa não fizer a atualização?
Segundo especialistas, o principal impacto inicial será operacional.
Notas fiscais emitidas sem os novos campos poderão ser rejeitadas pelos sistemas da Receita, impedindo a autorização do documento fiscal.
Além disso, empresas poderão ser notificadas para corrigir inconsistências em até 60 dias. Caso a regularização ocorra dentro desse prazo, a penalidade poderá ser dispensada.
Por isso, especialistas recomendam que empresários confirmem imediatamente com seus fornecedores de sistemas ERP e emissores fiscais se todas as atualizações já foram implementadas.
Empresas devem revisar seus sistemas
A adaptação vai além da simples inclusão das novas siglas.
Os sistemas precisam identificar corretamente:
Classificação tributária
É necessário atualizar os cadastros de produtos e serviços conforme a classificação fiscal vigente.
Natureza das operações
Os sistemas deverão reconhecer o tipo de operação realizada, o local do consumo e o tratamento tributário correspondente.
Integração entre setores
Especialistas alertam que contabilidade, financeiro, comercial e tecnologia precisam trabalhar de forma integrada para evitar falhas na emissão das notas.
Cronograma da implantação
A implementação ocorrerá de forma gradual.
Confira as principais datas:
- 03 de agosto de 2026: início da obrigatoriedade para a maioria das notas fiscais eletrônicas (NF-e, NFC-e, CT-e, BP-e, contas de energia, telecomunicações, importação e exportação);
- 01 de outubro de 2026: inclusão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);
- 01 de dezembro de 2026: início das regras para locações e administração de condomínios;
- 01 de janeiro de 2027: entrada das empresas do Simples Nacional;
- 2029: encerramento da transição para documentos fiscais em papel.
A expectativa do governo é que todo o novo modelo tributário esteja completamente implantado até 2033, substituindo definitivamente os atuais impostos sobre o consumo.








