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Cartório de Gravatá: Titular Perde Delegação por Fraude em Usucapião e Descumprimento de Normas

Por Redação Portal Digital 22/10/2025 às 15:10 2 min de leitura
Cartório de Gravatá: Titular Perde Delegação por Fraude em Usucapião e Descumprimento de Normas

Pena Máxima: Titular de Cartório de Registro de Imóveis de Gravatá Perde Delegação por Fraude

A Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Pernambuco (CGJ/TJPE) concluiu o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra Madalena Medeiros do Nascimento, titular do Cartório de Registro de Imóveis de Gravatá, e determinou a perda da delegação — a pena máxima.

A decisão foi motivada por infrações graves e indícios de fraude no exercício de suas funções, atingindo a segurança jurídica dos atos registrais.

As Principais Irregularidades Encontradas

O PAD foi instaurado após denúncias do Juízo da 1ª Vara Cível de Gravatá e concentrou-se em uma série de falhas deliberadas e dolosas no Cartório.

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  • Fraude no Processo de Usucapião: A servidora é acusada de conduzir um processo de usucapião extrajudicial extraordinária da propriedade rural “Fazenda Jaú” com graves irregularidades. Entre as falhas estão a ausência de documentos obrigatórios (CAR, CCIR, certidões negativas) e o uso incorreto do selo eletrônico. O imóvel já era objeto de litígio e havia sido arrematado em leilão judicial.
  • Omissão de Prenotação: A titular não realizou a prenotação de um título judicial apresentado a registro, um ato que descumpre normas essenciais para garantir a prioridade de títulos e direitos reais.
  • Conhecimento de Litígio: O relatório da Corregedoria aponta que a titular e sua substituta tinham “pleno conhecimento do litígio” sobre o imóvel, reforçando a conclusão de conduta dolosa (intencional) e violação grave das normas registrais.

IRREGULARIDADES

Consequências da Decisão

A Corregedoria concluiu que houve registro fraudulento e descumprimento deliberado das legislações federais (Lei nº 8.935/94 e Lei Federal nº 6.015/73) e normas do CNJ e do TJPE.

Com a determinação da pena máxima (perda da delegação), a CGJ/TJPE comunicará o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) para as providências formais de vacância da serventia e a futura redistribuição da delegação do Cartório de Registro de Imóveis de Gravatá.

Notícia publicada no Blog do Ricardo Antunes.

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