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Eleitor que Faltou ao 1º Turno pode Votar no 2º?

Por Redação Portal Digital 05/10/2026 às 17:00 3 min de leitura
Eleitor que Faltou ao 1º Turno pode Votar no 2º?

Quem não compareceu às urnas no primeiro turno das eleições de 2026 poderá votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro, desde que esteja com o título eleitoral regular. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente.

Mais de 33,4 milhões de eleitores não votaram no último domingo (4), o equivalente a 21,08% do eleitorado apto. O índice foi o maior registrado em um primeiro turno de eleições gerais no país.

Falta no primeiro turno não impede voto no segundo

A ausência no primeiro turno não impede, por si só, a participação no segundo. No entanto, quem não votou e ainda não apresentou a justificativa precisa regularizar a situação eleitoral.

O prazo para justificar a ausência termina em 3 de dezembro. A solicitação pode ser feita pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral do TSE ou presencialmente em um cartório eleitoral.

Para justificar a falta, o eleitor deve apresentar um documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico ou comprovante de viagem.

Qual é a multa para quem não justificar?

Caso a ausência não seja justificada dentro do prazo, o eleitor deverá pagar uma multa de R$ 3,51 por turno.

O pagamento pode ser realizado pelo site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral. Entre as opções disponíveis estão Pix, cartão de crédito e Guia de Recolhimento da União (GRU).

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Mesmo que o eleitor vote no segundo turno, a pendência referente ao primeiro turno continua existindo até que seja regularizada.

O que acontece se o título ficar irregular?

Enquanto a situação eleitoral não for regularizada, o eleitor pode enfrentar algumas restrições. Entre elas estão dificuldades para:

  • Emitir ou renovar carteira de identidade e passaporte;
  • Tomar posse em concurso público;
  • Renovar matrícula em instituições de ensino público;
  • Receber vencimentos ou proventos de empregos públicos.

Além disso, o título pode ser cancelado quando o eleitor deixa de votar, não justifica a ausência e não regulariza a situação em turnos consecutivos.

Quem estava no exterior também precisa justificar?

Sim. Eleitores que estavam viajando para fora do Brasil têm até 30 dias após o retorno ao país para apresentar a justificativa.

Já quem mora no exterior e possui domicílio eleitoral em uma zona eleitoral fora do Brasil precisa justificar apenas a ausência em eleições para presidente da República.

Portanto, quem faltou ao primeiro turno não precisa esperar a regularização para votar no segundo, desde que o título esteja em situação regular. A recomendação é conferir a situação eleitoral e, se necessário, apresentar a justificativa dentro do prazo.

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