Senado Aprova Mudanças Na Lei da Ficha Limpa e Reduz Prazos de Inelegibilidade

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Na Lei da Ficha Limpa

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (2) um projeto que altera a Lei da Ficha Limpa, mudando a forma de contagem do prazo de inelegibilidade para políticos cassados ou condenados. A proposta foi aprovada por 50 votos a favor e 24 contra e agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Na prática, a medida pode reduzir o tempo de afastamento da vida pública para parlamentares, governadores, prefeitos e vices. O prazo de oito anos continua existindo, mas a forma de contagem passa a variar de acordo com o tipo de infração.

Mudança na regra da inelegibilidade

Atualmente, quando um deputado, senador ou prefeito é cassado no início do mandato, ele pode ficar inelegível por até 11 anos — somando o tempo restante do mandato mais os oito anos de afastamento.

Com a nova redação aprovada, o prazo passa a contar a partir da data da cassação, e não apenas após o fim do mandato. A medida atende ao entendimento de que a inelegibilidade deve durar exatamente oito anos, sem se estender por dois ciclos eleitorais completos.

O presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), chegou a deixar a condução da sessão para votar favoravelmente à mudança.

“A inelegibilidade não pode ser eterna. Está na lei que são oito anos, não pode ser nove nem vinte. O meu voto é sim”, declarou o senador.

Sem impacto para Bolsonaro

A alteração não modifica a situação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que foi declarado inelegível até 2030 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder político durante as eleições de 2022.

Isso porque, em casos de abuso de poder político ou econômico, o prazo continua a ser contado a partir da data da eleição. Assim, Bolsonaro só poderá disputar eleições novamente a partir de 2 de outubro de 2030.

Segundo especialistas em direito eleitoral, a mudança não interfere na jurisprudência atual já consolidada pelo TSE.

Outros crimes e prazos diferenciados

O texto aprovado cria novas regras de contagem para determinados crimes:

  • Crimes contra o patrimônio público e privado
  • Infrações contra a economia popular, sistema financeiro e mercado de capitais
  • Delitos contra o meio ambiente e a saúde pública
  • Crimes de abuso de autoridade com condenação de perda de cargo ou inabilitação

Nestes casos, o prazo de oito anos será contado a partir da condenação por órgão colegiado e não mais após o cumprimento integral da pena. Isso significa que políticos poderão retornar antes ao cenário eleitoral.

Por outro lado, a proposta manteve regras rígidas para crimes como:

  • Corrupção na administração pública
  • Lavagem de dinheiro
  • Tráfico de drogas e crimes hediondos
  • Racismo, tortura e terrorismo
  • Trabalho escravo
  • Crimes contra a vida e dignidade sexual
  • Atos cometidos por organização criminosa

Nestes casos, a inelegibilidade continuará valendo desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena.

Unificação de prazos

Outro ponto aprovado pelos senadores foi a criação de um teto máximo de 12 anos de inelegibilidade. Isso evita que políticos tenham vários períodos acumulados caso sejam punidos por mais de um processo simultaneamente.

Impactos políticos imediatos

Se sancionada, a lei poderá beneficiar deputados, senadores e prefeitos que tiveram mandatos cassados em decisões recentes, antecipando a volta de diversos nomes à cena política já em 2026.

Imagem: Agência Senado

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