A sanção presidencial ocorrida neste domingo (8) altera significativamente o rigor do Código Penal Brasileiro. O projeto, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ataca diretamente uma tese jurídica que, por vezes, era aceita em tribunais: a tentativa de provar que a vítima, mesmo sendo uma criança, teria “consentido” ou já possuía “experiência sexual”.
O que muda na prática?
Antes, embora a lei já protegesse menores de 14 anos, defesas criminais buscavam brechas para reduzir penas ou absolver réus alegando que a situação não configurava “vulnerabilidade real”. Com a nova norma, a presunção de vulnerabilidade é absoluta.
Isso significa que, perante a lei, é irrelevante:
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Se a vítima “consentiu” com o ato;
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Se a vítima já havia mantido relações sexuais anteriormente;
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Se houve ou não gravidez decorrente do crime.
Justiça sem brechas
O objetivo é garantir que o foco do julgamento seja o ato criminoso do adulto, e não o comportamento da criança. O presidente Lula destacou a importância de eliminar as “relativizações” que protegiam abusadores.
“Não há mais brechas para que abusadores tentem se livrar das penas alegando que as relações foram consentidas”, afirmou o presidente em suas redes sociais.
Impacto no Sistema Judiciário
Especialistas apontam que a lei deve acelerar condenações e evitar que advogados de defesa utilizem táticas de exposição da vida privada da vítima para desqualificar o crime. A proteção agora é blindada pelo texto legal, sem espaço para interpretações subjetivas sobre a “maturidade” do menor.
Tabela de Mudanças no Código Penal
| Critério | Como era (frequentemente discutido) | Como fica agora (Lei Sancionada) |
| Consentimento | Usado pela defesa para atenuar o crime. | Irrelevante. Não existe consentimento abaixo de 14 anos. |
| Histórico da Vítima | Usado para questionar a vulnerabilidade. | Proibido. Não afeta a tipificação do crime. |
| Vulnerabilidade | Podia ser relativizada por juízes. | Absoluta. É um fato jurídico inquestionável. |







