Lei do Luto Materno é Publicada no Diário Oficial e Começa a Valer em 90 dias

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Lei do Luto Materno

Nova Lei do Luto Materno Garante Apoio Psicológico e Respeito à Dor das Famílias

A Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental foi oficialmente sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (26). A nova lei do luto materno, de número 15.139, entrará em vigor em 90 dias e busca garantir acolhimento digno e apoio emocional a mulheres e familiares que sofreram perdas gestacionais, fetais ou neonatais.

A medida representa um importante avanço na forma como o sistema de saúde brasileiro passa a lidar com uma dor invisível e muitas vezes negligenciada: o luto das mães que perdem seus filhos antes ou pouco após o nascimento.

Atendimento humanizado e direito ao acolhimento

Segundo o Planalto, a nova política está baseada em diretrizes de equidade, integralidade e descentralização no acesso à saúde e à assistência social. O objetivo é reduzir vulnerabilidades e oferecer suporte especializado para famílias enlutadas.

Entre os pontos centrais da Política Nacional de Humanização do Luto Materno, estão:

  • Encaminhamento para apoio psicológico após alta hospitalar, quando solicitado ou necessário
  • Atendimento preferencialmente domiciliar ou na unidade de saúde mais próxima com profissional habilitado
  • Direito à realização de rituais fúnebres conforme as crenças da família
  • Possibilidade de atribuir nome ao natimorto, bem como receber declaração de óbito com dados completos
  • Registro da impressão digital e do pé do bebê, quando possível
  • Atendimento digno nos hospitais e respeito ao luto

A lei também determina que os serviços de saúde, tanto públicos quanto privados, assegurem:

  • Ala separada para mães que tenham perdido seus bebês ou cujos filhos tenham sido diagnosticados com anomalias fatais
  • Presença de acompanhante durante o parto do natimorto
  • Registro de óbito no prontuário médico
  • Espaço e tempo adequados para despedida familiar
  • Assistência social para orientação em trâmites legais

Além disso, todos os profissionais que atuam em maternidades deverão receber capacitação específica sobre luto materno, visando um atendimento mais sensível e acolhedor.

Lei do Luto Materno

Direito à investigação da causa e ao cuidado em futuras gestações

A lei também garante o acesso a exames e avaliações médicas para identificar as causas da perda gestacional. Caso a mulher engravide novamente, ela terá acompanhamento psicológico e clínico especializado durante toda a nova gestação.

Segundo especialistas da Fiocruz, políticas como essa são essenciais para combater o estigma do luto perinatal e reconhecer a dor das famílias como legítima e digna de amparo institucional.

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