Nova Lei do Luto Materno Garante Apoio Psicológico e Respeito à Dor das Famílias
A Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental foi oficialmente sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (26). A nova lei do luto materno, de número 15.139, entrará em vigor em 90 dias e busca garantir acolhimento digno e apoio emocional a mulheres e familiares que sofreram perdas gestacionais, fetais ou neonatais.
A medida representa um importante avanço na forma como o sistema de saúde brasileiro passa a lidar com uma dor invisível e muitas vezes negligenciada: o luto das mães que perdem seus filhos antes ou pouco após o nascimento.
Atendimento humanizado e direito ao acolhimento
Segundo o Planalto, a nova política está baseada em diretrizes de equidade, integralidade e descentralização no acesso à saúde e à assistência social. O objetivo é reduzir vulnerabilidades e oferecer suporte especializado para famílias enlutadas.
Entre os pontos centrais da Política Nacional de Humanização do Luto Materno, estão:
- Encaminhamento para apoio psicológico após alta hospitalar, quando solicitado ou necessário
- Atendimento preferencialmente domiciliar ou na unidade de saúde mais próxima com profissional habilitado
- Direito à realização de rituais fúnebres conforme as crenças da família
- Possibilidade de atribuir nome ao natimorto, bem como receber declaração de óbito com dados completos
- Registro da impressão digital e do pé do bebê, quando possível
- Atendimento digno nos hospitais e respeito ao luto
A lei também determina que os serviços de saúde, tanto públicos quanto privados, assegurem:
- Ala separada para mães que tenham perdido seus bebês ou cujos filhos tenham sido diagnosticados com anomalias fatais
- Presença de acompanhante durante o parto do natimorto
- Registro de óbito no prontuário médico
- Espaço e tempo adequados para despedida familiar
- Assistência social para orientação em trâmites legais
Além disso, todos os profissionais que atuam em maternidades deverão receber capacitação específica sobre luto materno, visando um atendimento mais sensível e acolhedor.
Direito à investigação da causa e ao cuidado em futuras gestações
A lei também garante o acesso a exames e avaliações médicas para identificar as causas da perda gestacional. Caso a mulher engravide novamente, ela terá acompanhamento psicológico e clínico especializado durante toda a nova gestação.
Segundo especialistas da Fiocruz, políticas como essa são essenciais para combater o estigma do luto perinatal e reconhecer a dor das famílias como legítima e digna de amparo institucional.