Imposto de Renda 2026: Programa Liberado e Novas Regras; Veja Quem Deve Declarar

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Imposto de Renda 2025

A Receita Federal surpreendeu ao liberar o Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF 2026) com um dia de antecedência. Embora o envio só seja permitido a partir de 23 de março, o acesso antecipado permite que o cidadão já verifique pendências e utilize a facilidade da declaração pré-preenchida, que agora conta com integração direta ao sistema Receita Saúde e dados do eSocial.

Quem é obrigado a declarar em 2026? 

Houve uma atualização nos limites de obrigatoriedade. Fique atento aos novos valores de referência baseados no ano-calendário 2025:

  • Rendimentos Tributáveis: Quem recebeu acima de R$ 35.584 (salários, aposentadorias, aluguéis).

  • Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis: Acima de R$ 200.000.

  • Atividade Rural: Receita bruta superior a R$ 177.920.

  • Bolsa de Valores: Movimentações acima de R$ 40.000 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto.

  • Bens e Direitos: Posse de bens (como imóveis ou veículos) com valor total superior a R$ 800.000 em 31/12/2025.

Calendário de Restituição: Apenas 4 Lotes 

Diferente dos anos anteriores, a Receita Federal reduziu o cronograma para apenas quatro lotes. A ordem de prioridade segue os critérios legais, mas há um “atalho” para receber mais cedo: utilizar a declaração pré-preenchida e optar por receber via Pix (chave CPF).

Lote Data do Pagamento
1º Lote 29 de maio
2º Lote 30 de junho
3º Lote 31 de julho
4º Lote 31 de agosto

A Grande Novidade: Restituição Automática 

Uma das inovações deste ano é voltada para quem não era obrigado a declarar, mas teve imposto retido na fonte pela empresa. Para valores de até R$ 1.000, a Receita Federal poderá gerar uma declaração automática e efetuar o pagamento a partir de 15 de julho, desde que o contribuinte tenha conta nível Prata ou Ouro no portal Gov.br e chave Pix cadastrada.

Dicas para não cair na Malha Fina

  1. Use a Pré-preenchida: Ela minimiza erros de digitação e já puxa dados de hospitais, empresas e bancos. No entanto, o economista Davi Lelis alerta: “A responsabilidade final é sempre do contribuinte. Revise cada dado antes de clicar em enviar.”

  2. Conta Gov.br: Certifique-se de que sua conta é nível Prata ou Ouro. Sem isso, você não consegue acessar as facilidades de importação de dados.

  3. Atenção ao Prazo: O envio após 29 de maio gera multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, além de deixar o CPF em situação irregular.

A Receita Federal também anunciou que realizará lives semanais para tirar dúvidas dos contribuintes e reforçar a nova postura de orientação antes da punição.

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