Imposto de Renda 2025: Nova Tabela Atualiza Faixa de Isenção a Partir de Maio
O governo federal publicou nesta segunda-feira (14) uma nova Medida Provisória (MP) que atualiza a tabela do Imposto de Renda 2025, mantendo a isenção para quem ganha até dois salários mínimos, equivalente a R$ 3.036. A medida entra em vigor a partir de maio de 2025, beneficiando milhões de brasileiros que continuarão livres do recolhimento mensal do IR.
A MP, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, está disponível no Diário Oficial da União e ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias. Caso não seja votada no tempo determinado, o texto perde a validade.
Faixa de isenção do Imposto de Renda é reajustada
A partir de maio, a nova tabela do Imposto de Renda passa a considerar a faixa de R$ 2.428,80 como isenta, com alíquota de 0% e parcela a deduzir zerada. Nas demais faixas, o governo reajustou os valores da parcela a deduzir, trazendo um leve alívio fiscal para outras faixas de renda também.
A tabela vigente passa a ser:
- Até R$ 2.428,80: alíquota de 0% – isento
- De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65: alíquota de 7,5% e dedução de R$ 182,16
- De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: alíquota de 15% e dedução de R$ 394,16
- De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: alíquota de 22,5% e dedução de R$ 675,49
- Acima de R$ 4.664,68: alíquota de 27,5% e dedução de R$ 908,73
Por que a nova tabela do IR 2025 é importante?
A atualização da tabela corrige parcialmente uma defasagem histórica causada pela inflação e o reajuste do salário mínimo, que subiu no início do ano. Essa defasagem empurrava contribuintes de baixa renda para faixas de cobrança maiores, mesmo sem aumento real de poder aquisitivo.
Com a medida, o governo reafirma o compromisso de manter isenção para quem ganha até dois salários mínimos, uma promessa feita durante a campanha presidencial.
A quem se aplica a nova tabela?
A nova tabela do Imposto de Renda será aplicada sobre os rendimentos recebidos a partir de maio de 2025, e valerá para as declarações feitas em 2026. Ou seja, ela não altera as declarações que estão sendo enviadas à Receita Federal neste momento, relativas ao ano-base 2024