Lei Estadual: Idosos Têm Direito à Reserva de Lugares Adaptados em Locais de Espetáculos em Pernambuco
A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou a Lei n.º 19.027, que estende a obrigatoriedade de reserva e adaptação de lugares em locais de grande público para as pessoas idosas. A nova legislação atualiza a Lei nº 13.857/2009, que se limitava a pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
A lei, que entra em vigor em 180 dias, obriga os seguintes estabelecimentos a realizar as adaptações:
- Teatros e Cinemas
- Auditórios
- Estádios e Ginásios de Esporte
- Locais de espetáculos e de conferências e similares
O artigo 1º da nova lei estabelece que esses locais devem reservar espaços livres para pessoas em cadeira de rodas e assentos para pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida e idosas.
Adaptações e Prazo de Adequação
A Lei 19.027 também traz uma determinação específica sobre acessibilidade:
- Pelo menos 50% dos assentos reservados devem ter características dimensionais e estruturais para o uso por pessoa obesa, conforme a norma técnica de acessibilidade da ABNT, com a garantia de, no mínimo, um assento.
O prazo final para que todos os locais se adequem à nova lei é 24 de abril de 2026, 180 dias após a publicação.
A lei, de autoria do deputado estadual João Paulo (PT), ressalta que os assentos reservados podem ser ocupados excepcionalmente por pessoas sem deficiência ou que não tenham mobilidade reduzida, caso não haja procura comprovada pelos espaços pelo público-alvo.








