Gilmar Mendes questiona afastamento de diretores da PF e aponta conflito com precedentes eleitorais

O ministro Gilmar Mendes protocolou despacho nesta terça-feira (8) pedindo vista do processo que determinou o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência, Leandro Almada. Na manifestação, o magistrado argumenta que existem elementos indicando que a questão deveria ser apreciada pelo plenário da corte, e não apenas pela Segunda Turma.
Mendes também questiona uma possível contradição entre a decisão e precedentes vinculantes do Supremo sobre equilíbrio da disputa político-eleitoral e neutralidade do Estado. O ministro destaca que o afastamento partiu de um pedido do Partido Novo, o que pode violar dispositivos do Código de Processo Penal e do Regimento Interno do STF relacionados ao sistema acusatório. Ele cita ainda a ADPF 1.017, de 2022, quando o STF suspendeu o afastamento do então governador de Alagoas Paulo Dantas, reconhecendo que decisões judiciais não devem interferir em disputas eleitorais.
Outro argumento apresentado por Gilmar Mendes refere-se à competência para julgamento. Segundo o ministro, como o relatório que motivou os afastamentos teria sido produzido por provocação de um ministro da Primeira Turma, a análise caberia ao Plenário. O magistrado também criticou a falta de tempo para análise adequada da liminar, ressaltando que o processo foi incluído em pauta menos de uma hora antes do julgamento, impedindo exame completo dos autos.
Apesar do pedido de vista de Mendes, a liminar que afasta os dois diretores segue em vigor. A Segunda Turma já formou maioria para mantê-la, com os votos de Luiz Fux e Nunes Marques, que acompanharam a decisão do relator André Mendonça. A Advocacia-Geral da União pediu ao presidente do STF, Edson Fachin, a suspensão imediata do afastamento de Rodrigues.
Com informações de Agência Brasil — fonte original.
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