Em uma medida voltada para o fortalecimento da segurança e proteção feminina, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (24 de julho), a lei que autoriza a comercialização, compra e posse de spray de pimenta por mulheres para fins de defesa pessoal em todo o território nacional. A publicação oficial foi realizada no Diário Oficial da União (DOU).
Até a sanção do texto, o uso deste tipo de aerossol com extratos vegetais era de uso restrito das forças de segurança pública e Forças Armadas. A nova regulamentação busca padronizar em nível nacional regras que já vinham sendo adotadas pontualmente em estados como Rio de Janeiro e Santa Catarina.
Como Vai Funcionar a Compra? Confira as Regras
O dispositivo autorizado utiliza a oleoresina de capsicum (extrato natural da pimenta), substância que gera ardência intensa e incapacitação temporária, permitindo à mulher cessar a agressão e buscar socorro. No entanto, a comercialização exige o cumprimento de critérios estritos:
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Idade mínima: Restrito a mulheres a partir dos 18 anos.
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Documentação: Apresentação obrigatória de documento de identificação com foto e comprovante de residência fixa.
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Autodeclaração: Comprovação de não possuir condenação criminal por crime doloso com violência ou grave ameaça.
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Uso individual: O produto é intransferível e seu uso só será considerado legítimo quando empregado de forma moderada e proporcional para repelir agressão atual ou iminente.
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Limite de volume: Sprays com capacidade superior a 50 ml continuam sendo de uso exclusivo das forças policiais.
As especificações técnicas finais, níveis de concentração e padrões de embalagem ainda passarão por regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Deveres dos Comércios e Pontos Vetados
Os estabelecimentos autorizados a vender o produto deverão manter um registro contendo a identificação da compradora por pelo menos cinco anos, garantindo a rastreabilidade do item, além de fornecer orientações de uso responsável no ato da compra.
O que foi vetado pelo Governo Federal?
Apesar da aprovação do projeto no Congresso, alguns trechos foram vetados na sanção final:
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Adolescentes (16 e 17 anos): Teve a autorização vetada por contrariar a proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
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Punição administrativa por uso indevido: Vetou-se a aplicação de multas administrativas a mulheres que usassem o produto fora da defesa pessoal.
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Registro de B.O. em 72h: Foi retirado o artigo que tornava obrigatório registrar boletim de ocorrência no prazo de três dias em caso de perda ou roubo do item.
A legislação também prevê a criação do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal, focado em campanhas educativas sobre os limites da legítima defesa, o ciclo da violência doméstica e o uso responsável do dispositivo.







