O trabalho em feriados no comércio terá novas regras após o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializar, nesta terça-feira (21), um acordo entre representantes de trabalhadores e empregadores. A principal mudança é que a abertura de estabelecimentos comerciais nesses dias dependerá de autorização prevista em convenção coletiva de trabalho.
Na prática, a decisão unilateral do empregador não será mais suficiente para autorizar o funcionamento do comércio em feriados. A medida reforça a necessidade de negociação entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.
Segundo o MTE, a nova regulamentação busca fortalecer a negociação coletiva e estabelecer um equilíbrio entre os interesses de empresas e trabalhadores.
O que muda no trabalho em feriados no comércio?
A principal alteração está relacionada à autorização para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais durante os feriados.
Com a nova regra, será necessário que a possibilidade de trabalho nesses dias esteja prevista em uma convenção coletiva de trabalho, firmada entre o sindicato dos empregadores e o sindicato que representa os trabalhadores da categoria.
A negociação poderá estabelecer questões como escalas de trabalho, compensações, benefícios adicionais e outras condições para os funcionários que trabalharem nos feriados.
A mudança, portanto, transfere para a negociação coletiva uma parte importante da definição sobre o funcionamento do comércio nesses dias.
Nova regra vale para domingos?
Não. A nova regulamentação trata especificamente do trabalho em feriados no comércio.
De acordo com as informações divulgadas pelo Ministério do Trabalho, as regras para o funcionamento aos domingos continuam seguindo a legislação já vigente.
Portanto, a nova exigência de autorização por meio de convenção coletiva está relacionada à abertura do comércio em feriados.
Quais atividades já têm autorização para funcionar?
A exigência não se aplica às atividades que já possuem autorização permanente para funcionar em feriados. Entre elas estão:
- Padarias e estabelecimentos de venda de pães e biscoitos;
- Farmácias e estabelecimentos varejistas de produtos farmacêuticos;
- Floriculturas e comércio de flores e coroas;
- Barbearias e salões de beleza;
- Postos de combustíveis;
- Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
- Hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares;
- Casas de diversões e estabelecimentos esportivos com ingresso pago;
- Feiras-livres;
- Agências de turismo e locadoras de veículos e embarcações;
- Comércio em feiras e exposições;
- Lavanderias e lavanderias hospitalares;
- Serviços funerários.
Também estão incluídos na lista locadores de bicicletas e similares, além de porteiros e cabineiros de edifícios residenciais.
O que acontece onde não há sindicato?
A nova portaria também prevê situações em que não existe sindicato representativo das categorias envolvidas em determinado município ou região.
Nesses casos, a negociação deverá seguir as regras estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para a celebração de convenções coletivas.
A mudança mantém o debate sobre o funcionamento do comércio em feriados no campo das negociações entre trabalhadores e empregadores.
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, defendeu o diálogo entre as partes para encontrar soluções que atendam às necessidades de trabalhadores e empresas. Representantes do setor empresarial também afirmaram que a negociação deve continuar diante das transformações no mundo do trabalho.
A regulamentação representa, portanto, uma mudança na forma como o trabalho em feriados no comércio será negociado, tornando a convenção coletiva um elemento central para a autorização do funcionamento nesses dias.







