Trabalho em Feriados no Comércio: Veja o que Muda

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O trabalho em feriados no comércio terá novas regras após o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializar, nesta terça-feira (21), um acordo entre representantes de trabalhadores e empregadores. A principal mudança é que a abertura de estabelecimentos comerciais nesses dias dependerá de autorização prevista em convenção coletiva de trabalho.

Na prática, a decisão unilateral do empregador não será mais suficiente para autorizar o funcionamento do comércio em feriados. A medida reforça a necessidade de negociação entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.

Segundo o MTE, a nova regulamentação busca fortalecer a negociação coletiva e estabelecer um equilíbrio entre os interesses de empresas e trabalhadores.

O que muda no trabalho em feriados no comércio?

A principal alteração está relacionada à autorização para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais durante os feriados.

Com a nova regra, será necessário que a possibilidade de trabalho nesses dias esteja prevista em uma convenção coletiva de trabalho, firmada entre o sindicato dos empregadores e o sindicato que representa os trabalhadores da categoria.

A negociação poderá estabelecer questões como escalas de trabalho, compensações, benefícios adicionais e outras condições para os funcionários que trabalharem nos feriados.

A mudança, portanto, transfere para a negociação coletiva uma parte importante da definição sobre o funcionamento do comércio nesses dias.

Nova regra vale para domingos?

Não. A nova regulamentação trata especificamente do trabalho em feriados no comércio.

De acordo com as informações divulgadas pelo Ministério do Trabalho, as regras para o funcionamento aos domingos continuam seguindo a legislação já vigente.

Portanto, a nova exigência de autorização por meio de convenção coletiva está relacionada à abertura do comércio em feriados.

Quais atividades já têm autorização para funcionar?

A exigência não se aplica às atividades que já possuem autorização permanente para funcionar em feriados. Entre elas estão:

  • Padarias e estabelecimentos de venda de pães e biscoitos;
  • Farmácias e estabelecimentos varejistas de produtos farmacêuticos;
  • Floriculturas e comércio de flores e coroas;
  • Barbearias e salões de beleza;
  • Postos de combustíveis;
  • Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  • Hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares;
  • Casas de diversões e estabelecimentos esportivos com ingresso pago;
  • Feiras-livres;
  • Agências de turismo e locadoras de veículos e embarcações;
  • Comércio em feiras e exposições;
  • Lavanderias e lavanderias hospitalares;
  • Serviços funerários.

Também estão incluídos na lista locadores de bicicletas e similares, além de porteiros e cabineiros de edifícios residenciais.

O que acontece onde não há sindicato?

A nova portaria também prevê situações em que não existe sindicato representativo das categorias envolvidas em determinado município ou região.

Nesses casos, a negociação deverá seguir as regras estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para a celebração de convenções coletivas.

A mudança mantém o debate sobre o funcionamento do comércio em feriados no campo das negociações entre trabalhadores e empregadores.

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, defendeu o diálogo entre as partes para encontrar soluções que atendam às necessidades de trabalhadores e empresas. Representantes do setor empresarial também afirmaram que a negociação deve continuar diante das transformações no mundo do trabalho.

A regulamentação representa, portanto, uma mudança na forma como o trabalho em feriados no comércio será negociado, tornando a convenção coletiva um elemento central para a autorização do funcionamento nesses dias.

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