Anvisa Determina Atualização de Vacinas Contra Covid-19

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Vacinação Contra a COVID-19

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a atualização obrigatória na composição das vacinas contra a Covid-19 utilizadas no Brasil. A medida, publicada oficialmente no Diário Oficial da União, visa sintonizar os imunizantes com as variantes do vírus SARS-CoV-2 que estão circulando com maior frequência no país neste momento.

Pelas novas diretrizes da agência reguladora, as vacinas deverão passar a ser monovalentes (focadas em uma única linhagem) e conter, preferencialmente, a subvariante LP.8.1. A norma também abre espaço para a utilização de antígenos derivados da cepa JN.1 (como as linhagens XFG e NB.1.8.1), desde que os fabricantes comprovem em testes a capacidade de neutralizar o vírus em circulação.

Por que a Atualização é Necessária? 

Assim como acontece anualmente com o vírus da Influenza (causador da gripe), o coronavírus passa por mutações genéticas constantes. O objetivo de renovar a fórmula é garantir o melhor pareamento possível entre a vacina e o vírus real que as pessoas encontram nas ruas.

Todas as cepas alvo da nova resolução (LP.8.1, JN.1, XFG e NB.1.8.1) pertencem à grande família da variante Ômicron. O monitoramento por sequenciamento genômico apontou que essas subvariantes são as que mais ganharam espaço recentemente.

Atenção: A atualização não significa que as vacinas atuais perderam a validade ou deixaram de funcionar. Os imunizantes disponíveis hoje nos postos de saúde continuam altamente eficazes no cumprimento de sua principal missão: evitar hospitalizações, complicações e casos graves da doença.

Regras para o Período de Transição 

Para garantir o abastecimento de saúde e evitar o desperdício de insumos, a Anvisa estabeleceu um cronograma de transição para os laboratórios e secretarias de saúde:

  • Prazo de 9 meses: Os lotes de vacinas produzidos e registrados antes desta nova atualização, bem como as doses que já foram distribuídas aos estados e municípios, poderão continuar sendo aplicados normalmente por até nove meses.

  • Proibição posterior: Após o encerramento deste prazo de transição, o uso das formulações antigas ficará terminadamente proibido no território nacional, salvo em cenários com autorização expressa e excepcional da agência.

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