A Receita Federal surpreendeu ao liberar o Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF 2026) com um dia de antecedência. Embora o envio só seja permitido a partir de 23 de março, o acesso antecipado permite que o cidadão já verifique pendências e utilize a facilidade da declaração pré-preenchida, que agora conta com integração direta ao sistema Receita Saúde e dados do eSocial.
Quem é obrigado a declarar em 2026?
Houve uma atualização nos limites de obrigatoriedade. Fique atento aos novos valores de referência baseados no ano-calendário 2025:
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Rendimentos Tributáveis: Quem recebeu acima de R$ 35.584 (salários, aposentadorias, aluguéis).
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Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis: Acima de R$ 200.000.
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Atividade Rural: Receita bruta superior a R$ 177.920.
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Bolsa de Valores: Movimentações acima de R$ 40.000 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
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Bens e Direitos: Posse de bens (como imóveis ou veículos) com valor total superior a R$ 800.000 em 31/12/2025.
Calendário de Restituição: Apenas 4 Lotes
Diferente dos anos anteriores, a Receita Federal reduziu o cronograma para apenas quatro lotes. A ordem de prioridade segue os critérios legais, mas há um “atalho” para receber mais cedo: utilizar a declaração pré-preenchida e optar por receber via Pix (chave CPF).
| Lote | Data do Pagamento |
| 1º Lote | 29 de maio |
| 2º Lote | 30 de junho |
| 3º Lote | 31 de julho |
| 4º Lote | 31 de agosto |
A Grande Novidade: Restituição Automática
Uma das inovações deste ano é voltada para quem não era obrigado a declarar, mas teve imposto retido na fonte pela empresa. Para valores de até R$ 1.000, a Receita Federal poderá gerar uma declaração automática e efetuar o pagamento a partir de 15 de julho, desde que o contribuinte tenha conta nível Prata ou Ouro no portal Gov.br e chave Pix cadastrada.
Dicas para não cair na Malha Fina
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Use a Pré-preenchida: Ela minimiza erros de digitação e já puxa dados de hospitais, empresas e bancos. No entanto, o economista Davi Lelis alerta: “A responsabilidade final é sempre do contribuinte. Revise cada dado antes de clicar em enviar.”
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Conta Gov.br: Certifique-se de que sua conta é nível Prata ou Ouro. Sem isso, você não consegue acessar as facilidades de importação de dados.
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Atenção ao Prazo: O envio após 29 de maio gera multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, além de deixar o CPF em situação irregular.
A Receita Federal também anunciou que realizará lives semanais para tirar dúvidas dos contribuintes e reforçar a nova postura de orientação antes da punição.








