Envio de Declaração do IR Começa na Próxima Semana; Saiba as Regras

O momento de prestar contas com o “Leão” está chegando. A Receita Federal definiu o cronograma para o Imposto de Renda 2026, e a palavra de ordem para este ano é atenção. Existe uma confusão comum sobre as novas faixas de isenção que precisa ser esclarecida logo de cara para evitar multas desnecessárias.
Aqui está o guia completo para você se organizar e não deixar nada para a última hora.
O Alerta Importante: A Regra dos R$ 5 Mil
Muita gente está comemorando a isenção para quem ganha até R$ 5.000, mas cuidado: essa regra, que entrou em vigor em janeiro de 2026, só terá impacto na declaração que você fará em 2027.
Por que? A declaração de agora (2026) é referente ao que você recebeu durante todo o ano de 2025. Naquele período, a isenção efetiva (com os descontos simplificados) valia para quem ganhava até R$ 3.036 (dois salários mínimos da época).
Calendário do IR 2026
Embora a Receita formalize os detalhes na próxima segunda-feira (16), as datas previstas seguem o padrão de segurança:
| Evento | Data Prevista |
| Início do Envio | 16 de março de 2026 |
| Prazo Final | 29 de maio de 2026 |
| 1º Lote de Restituição | 29 de maio de 2026 |
| Último Lote de Restituição | 30 de setembro de 2026 |
Quem é obrigado a declarar em 2026?
Você deve entregar a declaração se, em 2025, se enquadrou em qualquer uma dessas situações:
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Renda Tributável: Recebeu mais de R$ 33.888 no ano (soma de salários, aposentadoria, aluguéis).
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Renda Isenta: Recebeu mais de R$ 200.000 em rendimentos isentos ou tributados na fonte (como indenizações ou FGTS).
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Ganho de Capital: Vendeu bens com lucro ou operou na Bolsa de Valores em valor total acima de R$ 40 mil.
Atividade Rural: Teve receita bruta superior a R$ 169.440.
Patrimônio: Possuía bens (casa, carro, terrenos) que somam mais de R$ 800 mil em 31/12/2025.
Checklist: O que reunir agora
Não espere o sistema abrir para procurar documentos. Já deixe separado:
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Informes de Rendimentos: Devem ter sido entregues pela sua empresa ou pelo INSS até o fim de fevereiro.
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Bancos e Corretoras: Extratos de conta corrente, poupança e investimentos.
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Recibos de Dedução: Gastos com saúde (sem limite) e educação (com limite legal) — esses são os que garantem uma restituição maior.
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Dados de Dependentes: CPF obrigatório para dependentes de qualquer idade.
Dica de Ouro: A Pré-Preenchida
Se você tem conta Gov.br nível Prata ou Ouro, utilize a declaração pré-preenchida. Ela já traz informações de salários, imóveis comprados e até despesas médicas declaradas pelos planos de saúde. Isso reduz drasticamente as chances de cair na Malha Fina por erros de digitação.
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