Prazo Final: Primeira Parcela do 13º Salário Deve Ser Paga Até Esta Sexta-feira (28); Saiba Como Calcular

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Dinheiro Esquecido no PIS/Pasep

Prazo Final: Empregadores Têm Até Sexta (28) para Pagar 1ª Parcela do 13º Salário

Os trabalhadores com carteira assinada devem receber a primeira parcela do 13º salário até esta sexta-feira, 28 de novembro. A data limite legal (30 de novembro) cai em um domingo, obrigando a antecipação do depósito para o último dia útil.

O 13º salário, oficialmente chamado de “Gratificação de Natal”, foi instituído pela Lei Nº 4.090 de 1962 e é um direito de todos os trabalhadores CLT.

Regras da Primeira Parcela

A primeira parcela do 13º corresponde a 50% do valor bruto ao qual o trabalhador tem direito.

  • Cálculo: É feito pela soma de metade do salário bruto com a média dos adicionais (como horas extras).

  • Descontos: A primeira parcela não sofre os descontos de contribuições devidas ao INSS e Imposto de Renda (IR).

  • Trabalho Proporcional: Para que um mês seja contabilizado no cálculo proporcional, o funcionário precisa ter trabalhado ao menos 15 dias no período.

Como Calcular a 1ª Parcela

Para estimar o valor a ser recebido, siga os passos:

  1. Salário Bruto: Verifique seu salário bruto mensal.

  2. Meses Trabalhados: Divida o salário bruto por 12.

  3. Valor Total: Multiplique o resultado pela quantidade de meses trabalhados no ano.

  4. Primeira Parcela: Divida esse número por dois (50%).

Exemplo Simples: Se o salário bruto é R$ 2.400, e o empregado trabalhou 12 meses: $(R\$ 2.400 / 12) \times 12 = R\$ 2.400$. A primeira parcela será $R\$ 2.400 / 2 = R\$ 1.200$.

Datas e Regras da Segunda Parcela

Parcela Data Limite Descontos
Primeira Parcela 28 de novembro de 2025 Sem desconto de IR e INSS
Segunda Parcela 19 de dezembro de 2025 Com desconto de INSS e Imposto de Renda (IR)

Atenção: A data limite legal para a segunda parcela é 20 de dezembro. Como cai em um sábado, o prazo final é antecipado para a sexta-feira (19).

O Que Fazer em Caso de Não Pagamento

Empregadores que não efetuarem o pagamento nas datas corretas estão sujeitos a penalidades. O Ministério Público do Trabalho (MPT) orienta que o cidadão pode acionar a Justiça para garantir o recebimento do valor devido.

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