INSS Permite Contestação de Descontos Irregulares para Herdeiros e Pensionistas
A partir desta quarta-feira (19), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a permitir que pensionistas e herdeiros de segurados falecidos contestem e solicitem o reembolso de descontos indevidos de entidades associativas.
A medida abrange descontos originados entre março de 2020 e março de 2025. O valor a ser ressarcido será dividido entre todos os pensionistas ou herdeiros do beneficiário.
Burocracia e a Exigência de Autorização Expressa
Embora a nova instrução normativa resolva o problema da falta de mecanismo para reembolso a falecidos, especialistas em direito previdenciário, como Joseane Zanardi (IBDP), alertam para um aumento na burocracia.
Para os herdeiros, o INSS exige a apresentação de Alvará Judicial ou Escritura Pública/Judicial de Inventariante que contenha uma autorização expressa para a contestação no processo de ressarcimento.
“Essa exigência pode desestimular herdeiros de solicitarem a devolução dos valores descontados sem autorização, devido aos custos dos processos [para reabrir inventário ou pedir novo alvará], que podem levar meses.” — Joseane Zanardi, Coordenadora do IBDP.
Como Solicitar a Devolução dos Descontos Indevidos
1. Pensionistas (Benefícios que geraram Pensão por Morte)
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O pedido de devolução pode ser realizado pelo Meu INSS, Central 135, PrevBarco ou em uma agência dos Correios.
2. Herdeiros (Benefícios que NÃO geraram Pensão por Morte)
A solicitação é feita em duas etapas:
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Passo 1: Cadastro de Sucessor/Herdeiro
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No Meu INSS, vá em “Cadastrar sucessor/herdeiro – Descontos de entidades associativas”.
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Anexe a documentação que comprove a condição de sucessor/herdeiro (Alvará Judicial ou Escritura Pública/Judicial) contendo a autorização expressa para a contestação.
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Anexe documento de identificação e comprovante de endereço do solicitante.
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Passo 2: Pedido de Devolução (após reconhecimento da condição de herdeiro)
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No Meu INSS, vá em “Consultar Pedidos”.
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Localize o pedido de cadastro e siga para o botão “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.
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Confira os descontos e marque se foram autorizados ou não.
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Preencha os dados e selecione “Enviar Declaração”.
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Para assistência, ligue para a Central de teleatendimento 135.








