O Microempreendedor Individual (MEI) deve ficar atento às regras do Imposto de Renda 2025, pois pode ser obrigado a declarar também como pessoa física. Quem ultrapassou R$ 33.888 em rendimentos tributáveis em 2024 deve enviar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) até 30 de maio de 2025.
O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em multas e restrições fiscais. A head de Contabilidade da plataforma MaisMei, Kályta Caetano, alerta que débitos no IRPF podem afetar a regularização da empresa e dificultar a obtenção de certidões negativas, necessárias para financiamentos e licitações.
Como Calcular os Rendimentos Tributáveis do MEI?
Nem todo o faturamento do MEI é tributável. A parcela isenta varia conforme a atividade exercida:
- 8% para comércio, indústria e transporte de cargas;
- 16% para transporte de passageiros;
- 32% para prestação de serviços.
Para calcular o valor tributável, subtraia as despesas da empresa do faturamento e, depois, aplique o percentual isento. Veja o exemplo:
- Um MEI prestador de serviços faturou R$ 72.000 em 2024;
- Pela regra, R$ 23.040 (32%) são isentos;
- Se as despesas foram de R$ 15.000, restam R$ 33.960 tributáveis;
- Como o valor ultrapassa o limite de R$ 33.888, ele deve declarar o IRPF 2025.
Os valores devem ser informados na DIRPF:
- Rendimentos Isentos e Não Tributáveis: parcela isenta;
- Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular: valor tributável.
Se o lucro tributável for inferior ao teto e não houver outras fontes de renda, não é necessário declarar.
Outras Situações em que o MEI Deve Declarar o IRPF
O MEI também deve declarar caso:
- Tenha recebido rendimentos isentos ou tributáveis na fonte acima de R$ 200.000 (FGTS, pensão, indenização trabalhista);
- Tenha se tornado residente no Brasil em 2024;
- Realizou operações na bolsa acima de R$ 40.000;
- Possua bens ou direitos acima de R$ 800.000.
Outras Obrigações Fiscais do MEI
Pagamento do DAS
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) deve ser pago mensalmente para garantir benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença. Os valores para 2025 são:
- R$ 75,90 (5% do salário mínimo) para MEIs em geral;
- R$ 182,16 (12%) para MEI caminhoneiro.
Empreendedores do comércio e indústria pagam mais R$ 1 e prestadores de serviços, R$ 5 adicionais.
Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI)
Todos os MEIs devem enviar a DASN-SIMEI até o último dia de maio pelo Portal do Empreendedor.
Mesmo sem faturamento, a entrega é obrigatória. A contadora Kályta Caetano recomenda preencher antecipadamente para evitar problemas com a Receita Federal e melhorar o planejamento tributário.
Emissão de Notas Fiscais
Desde setembro de 2023, as notas fiscais eletrônicas (NF-e) dos MEIs devem ser emitidas pelo sistema nacional.
A partir de abril de 2025, será obrigatória a inclusão do Código de Regime Tributário (CRT) 4, identificando a empresa como microempreendedor individual.
O MEI precisa declarar o Imposto de Renda se ultrapassar o limite de isenção de R$ 33.888 ou se enquadrar em outras exigências fiscais. Além disso, deve manter suas obrigações em dia, como o pagamento do DAS, DASN-SIMEI e emissão de notas fiscais.