Imposto de Renda 2025: MEI Deve Declarar Como Pessoa Física? Saiba as Regras!

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Imposto de Renda 2025

O Microempreendedor Individual (MEI) deve ficar atento às regras do Imposto de Renda 2025, pois pode ser obrigado a declarar também como pessoa física. Quem ultrapassou R$ 33.888 em rendimentos tributáveis em 2024 deve enviar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) até 30 de maio de 2025.

O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em multas e restrições fiscais. A head de Contabilidade da plataforma MaisMei, Kályta Caetano, alerta que débitos no IRPF podem afetar a regularização da empresa e dificultar a obtenção de certidões negativas, necessárias para financiamentos e licitações.

Como Calcular os Rendimentos Tributáveis do MEI?

Nem todo o faturamento do MEI é tributável. A parcela isenta varia conforme a atividade exercida:

  • 8% para comércio, indústria e transporte de cargas;
  • 16% para transporte de passageiros;
  • 32% para prestação de serviços.

Para calcular o valor tributável, subtraia as despesas da empresa do faturamento e, depois, aplique o percentual isento. Veja o exemplo:

  • Um MEI prestador de serviços faturou R$ 72.000 em 2024;
  • Pela regra, R$ 23.040 (32%) são isentos;
  • Se as despesas foram de R$ 15.000, restam R$ 33.960 tributáveis;
  • Como o valor ultrapassa o limite de R$ 33.888, ele deve declarar o IRPF 2025.

Os valores devem ser informados na DIRPF:

  • Rendimentos Isentos e Não Tributáveis: parcela isenta;
  • Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular: valor tributável.

Se o lucro tributável for inferior ao teto e não houver outras fontes de renda, não é necessário declarar.

Outras Situações em que o MEI Deve Declarar o IRPF

O MEI também deve declarar caso:

  • Tenha recebido rendimentos isentos ou tributáveis na fonte acima de R$ 200.000 (FGTS, pensão, indenização trabalhista);
  • Tenha se tornado residente no Brasil em 2024;
  • Realizou operações na bolsa acima de R$ 40.000;
  • Possua bens ou direitos acima de R$ 800.000.

Outras Obrigações Fiscais do MEI

Pagamento do DAS

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) deve ser pago mensalmente para garantir benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença. Os valores para 2025 são:

  • R$ 75,90 (5% do salário mínimo) para MEIs em geral;
  • R$ 182,16 (12%) para MEI caminhoneiro.

Empreendedores do comércio e indústria pagam mais R$ 1 e prestadores de serviços, R$ 5 adicionais.

Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI)

Todos os MEIs devem enviar a DASN-SIMEI até o último dia de maio pelo Portal do Empreendedor.

Mesmo sem faturamento, a entrega é obrigatória. A contadora Kályta Caetano recomenda preencher antecipadamente para evitar problemas com a Receita Federal e melhorar o planejamento tributário.

Emissão de Notas Fiscais

Desde setembro de 2023, as notas fiscais eletrônicas (NF-e) dos MEIs devem ser emitidas pelo sistema nacional.

A partir de abril de 2025, será obrigatória a inclusão do Código de Regime Tributário (CRT) 4, identificando a empresa como microempreendedor individual.

O MEI precisa declarar o Imposto de Renda se ultrapassar o limite de isenção de R$ 33.888 ou se enquadrar em outras exigências fiscais. Além disso, deve manter suas obrigações em dia, como o pagamento do DAS, DASN-SIMEI e emissão de notas fiscais.

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