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Restrições para Candidatos Públicos nas Eleições Municipais 2024: O que Mudou desde o último Sábado

Por Redação Portal Digital 09/07/2024 às 09:09 3 min de leitura
Restrições para Candidatos Públicos nas Eleições Municipais 2024: O que Mudou desde o último Sábado

A três meses do primeiro turno das eleições municipais de 2024, novas restrições entram em vigor para candidatos, especialmente aqueles que ocupam cargos públicos. Essas proibições, previstas na Lei nº 9.504/1997, começaram a valer a partir do último sábado (6).

Confira as principais mudanças:

Contratação de Shows Artísticos

A partir deste sábado, fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações de obras públicas ou para a divulgação de prestação de serviços públicos.

Presença em Inaugurações

Candidatos não poderão comparecer a inaugurações de obras públicas, evitando a promoção pessoal em eventos financiados com dinheiro público.

Eleições Municipais 2024

Veiculação de Nomes, Slogans e Símbolos

Sites, canais e outros meios de comunicação oficiais não poderão conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa.

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INTERATIV- MEIO MATERIA

Transferência de Recursos

Servidores e agentes públicos estão proibidos de realizar transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios, e dos estados para os municípios. Exceções são feitas para situações de emergência, calamidade pública, ou para execução de obras ou serviços em andamento com cronograma previamente fixado.

Eleições Municipais 2024: Publicidade Institucional e Pronunciamentos

Está vedada a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, exceto em casos de grave e urgente necessidade pública. Pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito também são proibidos, salvo quando se tratar de matéria urgente, a critério da Justiça Eleitoral.

Nomeação ou Exoneração

Até a posse dos eleitos, fica vedado nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidores públicos, exceto para cargos comissionados e funções de confiança. Nomeações de aprovados em concursos públicos homologados até 6 de julho são permitidas.

Cessão de Funcionários

Órgãos e entidades da administração pública direta e indireta podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral, conforme solicitado pelos tribunais eleitorais. Esse prazo vale até 6 de janeiro de 2025 para estados que realizarem apenas o primeiro turno e até 27 de janeiro para locais com segundo turno.

Fotos: Canva

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FIM DE MATERIA - INTERATIV