STF decide que ISS não pode ser incluído no cálculo de PIS e Cofins

O Supremo Tribunal Federal encerrou nesta quarta-feira (21) o julgamento de uma ação que durava desde 2008, decidindo por maioria que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins. A deliberação resultará em impacto financeiro estimado em R$ 35 bilhões para as contas do governo federal.
Segundo o entendimento firmado pelos ministros, o ISS possui natureza transitória nas operações das empresas, funcionando apenas como um ingresso financeiro destinado aos cofres municipais e do Distrito Federal. Por essa razão, os valores não devem ser considerados no cálculo das contribuições devidas à União.
O tributo municipal incide sobre diversos segmentos, incluindo serviços de clínicas médicas, instituições de ensino, organização de eventos e prestação de assistência técnica. Com essa decisão, a Corte estabeleceu uma tese jurídica que servirá de precedente para todos os processos similares em tramitação no país.
O julgamento partiu de um recurso apresentado por uma empresa de transportes que contestava uma decisão da Justiça Federal favorável à cobrança do ISS na base de cálculo do PIS/Cofins. A decisão unifica a jurisprudência sobre o tema em âmbito nacional.
Com informações de Agência Brasil — fonte original.
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