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Regras para o dia da Votação:O que Pode e não Pode

Por Redação Portal Digital 03/10/2026 às 08:30 3 min de leitura
Regras para o dia da Votação:O que Pode e não Pode

As regras para o dia da votação ajudam o eleitor a chegar à seção eleitoral preparado e evitar situações que possam comprometer o processo. No primeiro turno das Eleições 2026, a votação acontece neste domingo (4), das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

Entre as dúvidas mais comuns estão o uso de camisetas e broches, a possibilidade de levar uma colinha com os números dos candidatos, o uso do celular e as formas de denunciar irregularidades.

O que o eleitor pode usar no dia da votação?

A Justiça Eleitoral permite a manifestação individual e silenciosa da preferência política. O eleitor pode utilizar bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

No entanto, a manifestação não pode se transformar em ação coletiva. Aglomerações com roupas padronizadas, manifestações ruidosas, abordagem ou tentativa de convencer outras pessoas são proibidas.

Portanto, demonstrar uma preferência de maneira individual é diferente de fazer propaganda ou tentar influenciar outros eleitores.

Pode levar a colinha para votar?

Sim. A colinha eleitoral em papel é permitida e pode ajudar o eleitor a lembrar os números das candidaturas escolhidas.

Nas Eleições 2026, são seis escolhas no primeiro turno: deputado federal, deputado estadual, senador para a primeira vaga, senador para a segunda vaga, governador e presidente. O próprio TRE-PE recomenda que os números sejam anotados previamente.

O TSE também orienta que a anotação seja pessoal e individual.

Celular não pode entrar na cabine

O celular pode ser levado até o local de votação, inclusive para apresentar o e-Título quando necessário. Porém, antes de entrar na cabine, o aparelho deve ser deixado no local indicado pela mesa receptora.

Não é permitido entrar na cabine com celular, câmera, filmadora ou equipamento que possa registrar o voto. A medida busca preservar o sigilo da escolha.

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Boca de urna é proibida

No dia da eleição, é proibido tentar convencer outras pessoas a votar em determinada candidatura, partido ou coligação. Também são proibidos pedidos de votos, distribuição de material de propaganda, arregimentação de eleitores e outras formas de propaganda eleitoral.

Essas condutas podem caracterizar boca de urna, que é crime eleitoral.

Além disso, mesários e servidores da Justiça Eleitoral não podem utilizar roupas ou objetos com propaganda política dentro das seções eleitorais.

Como denunciar irregularidades nas eleições?

Quem identificar possível propaganda eleitoral irregular pode utilizar o aplicativo Pardal, ferramenta oficial da Justiça Eleitoral para o recebimento de denúncias.

O TRE-PE orienta que o eleitor forneça o máximo possível de informações sobre a ocorrência e, quando disponível, envie fotos, vídeos ou outros elementos que possam auxiliar na análise.

O aplicativo também pode ser utilizado para comunicar situações como compra de votos e outras irregularidades eleitorais.

Documentos necessários para votar

Antes de sair de casa, o eleitor deve conferir o local de votação e separar um documento de identificação aceito pela Justiça Eleitoral.

O e-Título também pode ser utilizado como documento digital de identificação quando estiver com fotografia. O TRE-PE recomenda ainda verificar previamente as informações eleitorais para evitar imprevistos.

Informação ajuda a evitar problemas

Conhecer as regras para o dia da votação permite que o eleitor exerça seu direito de forma organizada e respeitando as normas eleitorais.

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