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Prisões por tráfico de drogas resultam muito mais em preventiva do que outros crimes

Por Redação Portal Digital 23/09/2026 às 16:31 2 min de leitura
Prisões por tráfico de drogas resultam muito mais em preventiva do que outros crimes

Um estudo realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta uma disparidade significativa nas decisões judiciais entre crimes relacionados a drogas e outros delitos. Conforme o boletim sobre Audiências de Custódia de Crimes Relacionados a Drogas, seis a cada dez pessoas capturadas com entorpecentes recebem a decretação de prisão preventiva após apresentação ao juiz responsável pela audiência de custódia. Esse índice de 60% supera substancialmente a média de 37,5% observada em flagrantes por crimes não relacionados às drogas no período de 2024 a 2025.

Os pesquisadores apontam que essa diferença evidencia o peso da política criminal sobre drogas no sistema de encarceramento provisório do país. O boletim questiona a efetividade das audiências de custódia como mecanismo para conter a prisão provisória nesses casos específicos. Destaca-se ainda que 97% das audiências envolvendo drogas foram motivadas por prisões em flagrante, enquanto em outros crimes esse percentual cai para 74%, indicando que as abordagens concentram-se no varejo e nos elos mais vulneráveis do tráfico.

Analisando as tendências, os dados mostram uma redução gradual na diferença entre prisões preventivas e liberdades provisórias no contexto de drogas. Em 2019, essa diferença era de 43 pontos percentuais, caindo para 23 em 2025. Os autores atribuem essa mudança a políticas institucionais de redução do encarceramento e à decisão do Supremo Tribunal Federal de junho de 2024, que descriminalizou o porte de até 40 gramas de maconha para uso pessoal.

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O levantamento também revela desigualdades marcantes de gênero e raça. A proporção de mulheres nas audiências relacionadas a drogas é substancialmente maior do que em outros casos, enquanto a população negra mantém persistente sobrerrepresentação. Dados ainda indicam que audiências presenciais resultam em mais liberdades provisórias (39%) comparadas às virtuais (32%), e que estudos futuros são necessários para aprofundar análises sobre denúncias de violência policial nesse contexto.

Com informações de Agência Brasil — fonte original.

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